início > MIKON News > negócios e finanças > nfc-e proibida para cnpj: o que muda em 2025

?????O que você precisa saber
- A NFC-e (modelo 65) deixa de aceitar CNPJ na identificação do destinatário a partir de 03/11/2025 ? passa a ser exclusiva para CPF [1] .
- Vendas para empresas (CNPJ) devem ser documentadas com NF-e (modelo 55); endereço do destinatário torna-se facultativo em operações presenciais e surge o DANFE Simplificado ? Varejo[2] .
- Mudança integra a Reforma Tributária do Consumo, com foco em simplificação, transparência e correta apropriação de créditos (IBS/CBS)[3] .
Contexto regulatório: o que exatamente mudou
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 alterou a NFC-e para que a identificação do destinatário seja feita exclusivamente por CPF (ou documento civil para estrangeiro), e determinou que, em operações que exijam identificação por CNPJ, deve ser utilizada a NF-e (modelo 55). A vigência está fixada para 03/11/2025[1] [4] . Em paralelo, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduziu três novidades-chave na NF-e: endereço do destinatário facultativo nas operações presenciais; DANFE Simplificado ? Varejo (papel menor que A4, exceto papel jornal) para operações presenciais e entregas a domicílio com CNPJ; e contingência com autorização posterior (transmissão até o 1º dia útil subsequente)[2] .
Por que isso importa (e para quem)
- Varejo físico e e-commerce B2B/B2C: o bloqueio de emissão de NFC-e para CNPJ exige adequação de PDV/ERP e governança de cadastro (distinção CPF × CNPJ) para roteamento automático do modelo fiscal[1][2] .
- Logística/entrega: o DANFE Simplificado ? Varejo viabiliza operação mais ágil no last mile para destinatários CNPJ, sem perder conformidade[2] .
- Controladoria/Tributário: separação B2C (NFC-e/CPF) vs. B2B (NF-e/CNPJ) traz mais previsibilidade, aderência à Reforma do Consumo e apropriação correta de créditos[3] .
O que muda na prática (comparativo rápido)
- NFC-e (modelo 65): Antes: CPF ou CNPJ | Depois: Apenas CPF (CNPJ vedado)[1] .
- Venda para destinatário CNPJ: Antes: NFC-e ou NF-e | Depois: Obrigatoriamente NF-e (mod. 55)[1] .
- Endereço do destinatário (NF-e, loja): Antes: Obrigatório | Depois: Facultativo em operação presencial[2] .
- DANFE em vendas/entregas a CNPJ: Antes: Padrão A4 | Depois: DANFE Simplificado ? Varejo (? A4, exceto jornal)[2] .
- Contingência no varejo para CNPJ: Antes: Regras anteriores | Depois: Permitida com envio até o 1º dia útil seguinte[2] .
Como se preparar: checklist objetivo
- Atualize ERP/PDV para impedir NFC-e com CNPJ e forçar NF-e (modelo 55) sempre que o destinatário for pessoa jurídica[1][2] .
- Implemente rotinas de contingência no varejo (entrega para CNPJ) com transmissão da NF-e até o 1º dia útil subsequente[2] .
- Habilite o DANFE Simplificado ? Varejo e ajuste expedição para impressões menores e rápidas[2] .
- Treine equipes de frontline (caixa/balcão) e backoffice (Fiscal/Contábil) para a nova matriz de decisão por destinatário.
- Revise cadastros (PF/PJ) e parametrizações fiscais (CFOP, CST/CSOSN, NCM, regras estaduais).
Perguntas rápidas (FAQ)
- A NFC-e pode ser emitida para CNPJ? Não. A partir de 03/11/2025, a NFC-e é exclusiva para CPF; para CNPJ, use NF-e (modelo 55)[1] .
- O endereço do destinatário é obrigatório na NF-e presencial? Torna-se facultativo nas operações presenciais, a partir de 03/11/2025[2] .
- O que é o DANFE Simplificado ? Varejo? É o DANFE impresso em papel menor que A4 (exceto jornal), válido para operações presenciais e entregas a domicílio com CNPJ[2] .
Insights Corporativos (Item 22)
1) Eficiência operacional: o DANFE Simplificado reduz atrito em lojas de alto giro e no last mile, especialmente em B2B recorrente (restaurantes, oficinas, clínicas). 2) Risco & Compliance: bloquear NFC-e para CNPJ no sistema é prioridade ? emissões incorretas tendem a ser rejeitadas e podem gerar autuações. 3) Dados & Governança: a separação PF/PJ melhora a qualidade dos dados transacionais e facilita conciliações. 4) Roadmap de ERP: priorize testes de regressão fiscal, rotas de impressão e contingência antes de novembro.
? NFC-e não vale mais para CNPJ a partir de 03/11/2025. Entenda o que muda, como aplicar NF-e no balcão e no delivery, e as novas regras de DANFE Simplificado e contingência.[1][2]
Considerações finais
A mudança separa, de forma inequívoca, o que é B2C (NFC-e/CPF) do que é B2B (NF-e/CNPJ). Quem se adiantar com ajustes de sistemas, processos e treinamento chegará a novembro com operação estável e sem sobressaltos. Para líderes de Varejo, TI e Fiscal, o momento é de execução ? inventário de riscos, testes e go-live assistido.
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Referências
- CONFAZ ? Ajuste SINIEF nº 11/2025: NFC-e passa a identificar destinatário por CPF e veda CNPJ; NF-e obrigatória para operações que exijam CNPJ.
- CONFAZ ? Ajuste SINIEF nº 12/2025: Endereço facultativo em operações presenciais, DANFE Simplificado ? Varejo e contingência com envio até o 1º dia útil seguinte.
- SEFAZ/ES ? Atenção: emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será proibida a partir de novembro.
- CONFAZ ? Despacho nº 12/2025 (DOU): publica os Ajustes SINIEF aprovados em 29/04/2025.