builderall

início > MIKON News > negócios e finanças > nf-e & nfc-e: nfc-e proibida para cnpj - saiba o que muda em 2025

02 de outubro de 2025 ? Reportagem MIKON News

O que você precisa saber


Contexto regulatório: o que exatamente mudou

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 alterou a NFC-e para que a identificação do destinatário seja feita exclusivamente por CPF (ou documento civil para estrangeiro), e determinou que, em operações que exijam identificação por CNPJ, deve ser utilizada a NF-e (modelo 55). A vigência está fixada para 03/11/2025[1]. Em paralelo, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduziu três novidades-chave na NF-e: endereço do destinatário facultativo nas operações presenciais; DANFE Simplificado ? Varejo (papel menor que A4, exceto jornal) para operações presenciais e entregas a domicílio com CNPJ; e contingência com autorização posterior (transmissão até o 1º dia útil subsequente)[2].

Por que isso importa (e para quem)

O que muda na prática (comparativo rápido)

 | Aspecto                                | Até 02/11/2025                       | A partir de 03/11/2025                                  | |----------------------------------------|--------------------------------------|---------------------------------------------------------| | NFC-e (modelo 65)                      | CPF ou CNPJ                          | Apenas CPF (CNPJ vedado) [1]                            | | Venda para destinatário CNPJ           | NFC-e ou NF-e                        | Obrigatoriamente NF-e (mod. 55) [1]                     | | Endereço do destinatário (NF-e, loja)  | Obrigatório                          | Facultativo em operação presencial [2]                  | | DANFE em vendas/entregas a CNPJ        | Padrão A4                            | DANFE Simplificado ? Varejo (? A4, exceto jornal) [2]   | | Contingência no varejo para CNPJ       | Regras anteriores                    | Permitida com envio até o 1º dia útil seguinte [2]      | 

Como se preparar: checklist objetivo

Perguntas rápidas (FAQ)

Insights Corporativos (Item 22)

1) Eficiência operacional: o DANFE Simplificado reduz atrito em lojas de alto giro e no last mile, especialmente em B2B recorrente (restaurantes, oficinas, clínicas). 2) Risco & Compliance: bloquear NFC-e para CNPJ no sistema é prioridade ? emissões incorretas tendem a ser rejeitadas e podem gerar autuações. 3) Dados & Governança: a separação PF/PJ melhora a qualidade dos dados transacionais e facilita conciliações. 4) Roadmap de ERP: priorize testes de regressão fiscal, rotas de impressão e contingência antes de novembro.

? NFC-e não vale mais para CNPJ a partir de 03/11/2025. Entenda o que muda, como aplicar NF-e no balcão e no delivery, e as novas regras de DANFE Simplificado e contingência.[1][2]

Considerações finais

A mudança separa, de forma inequívoca, o que é B2C (NFC-e/CPF) do que é B2B (NF-e/CNPJ). Quem se adiantar com ajustes de sistemas, processos e treinamento chegará a novembro com operação estável e sem sobressaltos. Para líderes de Varejo, TI e Fiscal, o momento é de execução ? inventário de riscos, testes e go-live assistido.


Quer evitar problemas com a nova regra e modernizar sua gestão fiscal? Conheça o ERP da MIKON ? tecnologia inteligente para emissão de NF-e, integração contábil e muito mais.

Referências

  1. CONFAZ ? Ajuste SINIEF nº 11/2025: NFC-e passa a identificar destinatário por CPF e veda CNPJ; NF-e obrigatória para operações que exijam CNPJ.
  2. CONFAZ ? Ajuste SINIEF nº 12/2025: Endereço facultativo em operações presenciais, DANFE Simplificado ? Varejo e contingência com envio até o 1º dia útil seguinte.
  3. SEFAZ/Receita Estadual (ES) ? Comunicado oficial: alinhamento à Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023), simplicidade e não cumulatividade.
  4. SEFAZ/MS ? NFC-e não mais aceitará CNPJ e DANFE Simplificado ? Varejo.