início > MIKON News > negócios e finanças > nf-e & nfc-e: nfc-e proibida para cnpj - saiba o que muda em 2025
02 de outubro de 2025 ? Reportagem MIKON News
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 alterou a NFC-e para que a identificação do destinatário seja feita exclusivamente por CPF (ou documento civil para estrangeiro), e determinou que, em operações que exijam identificação por CNPJ, deve ser utilizada a NF-e (modelo 55). A vigência está fixada para 03/11/2025[1]. Em paralelo, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduziu três novidades-chave na NF-e: endereço do destinatário facultativo nas operações presenciais; DANFE Simplificado ? Varejo (papel menor que A4, exceto jornal) para operações presenciais e entregas a domicílio com CNPJ; e contingência com autorização posterior (transmissão até o 1º dia útil subsequente)[2].
| Aspecto | Até 02/11/2025 | A partir de 03/11/2025 | |----------------------------------------|--------------------------------------|---------------------------------------------------------| | NFC-e (modelo 65) | CPF ou CNPJ | Apenas CPF (CNPJ vedado) [1] | | Venda para destinatário CNPJ | NFC-e ou NF-e | Obrigatoriamente NF-e (mod. 55) [1] | | Endereço do destinatário (NF-e, loja) | Obrigatório | Facultativo em operação presencial [2] | | DANFE em vendas/entregas a CNPJ | Padrão A4 | DANFE Simplificado ? Varejo (? A4, exceto jornal) [2] | | Contingência no varejo para CNPJ | Regras anteriores | Permitida com envio até o 1º dia útil seguinte [2] |
1) Eficiência operacional: o DANFE Simplificado reduz atrito em lojas de alto giro e no last mile, especialmente em B2B recorrente (restaurantes, oficinas, clínicas). 2) Risco & Compliance: bloquear NFC-e para CNPJ no sistema é prioridade ? emissões incorretas tendem a ser rejeitadas e podem gerar autuações. 3) Dados & Governança: a separação PF/PJ melhora a qualidade dos dados transacionais e facilita conciliações. 4) Roadmap de ERP: priorize testes de regressão fiscal, rotas de impressão e contingência antes de novembro.
? NFC-e não vale mais para CNPJ a partir de 03/11/2025. Entenda o que muda, como aplicar NF-e no balcão e no delivery, e as novas regras de DANFE Simplificado e contingência.[1][2]
A mudança separa, de forma inequívoca, o que é B2C (NFC-e/CPF) do que é B2B (NF-e/CNPJ). Quem se adiantar com ajustes de sistemas, processos e treinamento chegará a novembro com operação estável e sem sobressaltos. Para líderes de Varejo, TI e Fiscal, o momento é de execução ? inventário de riscos, testes e go-live assistido.
Quer evitar problemas com a nova regra e modernizar sua gestão fiscal? Conheça o ERP da MIKON ? tecnologia inteligente para emissão de NF-e, integração contábil e muito mais.