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empresarios pesquisando sobre mundanças na emissão nfc-e de 2025


?????O que você precisa saber

Contexto regulatório: o que exatamente mudou

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 alterou a NFC-e para que a identificação do destinatário seja feita exclusivamente por CPF (ou documento civil para estrangeiro), e determinou que, em operações que exijam identificação por CNPJ, deve ser utilizada a NF-e (modelo 55). A vigência está fixada para 03/11/2025[1] [4] . Em paralelo, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduziu três novidades-chave na NF-e: endereço do destinatário facultativo nas operações presenciais; DANFE Simplificado ? Varejo (papel menor que A4, exceto papel jornal) para operações presenciais e entregas a domicílio com CNPJ; e contingência com autorização posterior (transmissão até o 1º dia útil subsequente)[2] .

Por que isso importa (e para quem)

O que muda na prática (comparativo rápido)

Como se preparar: checklist objetivo

Perguntas rápidas (FAQ)

Insights Corporativos (Item 22)

1) Eficiência operacional: o DANFE Simplificado reduz atrito em lojas de alto giro e no last mile, especialmente em B2B recorrente (restaurantes, oficinas, clínicas). 2) Risco & Compliance: bloquear NFC-e para CNPJ no sistema é prioridade ? emissões incorretas tendem a ser rejeitadas e podem gerar autuações. 3) Dados & Governança: a separação PF/PJ melhora a qualidade dos dados transacionais e facilita conciliações. 4) Roadmap de ERP: priorize testes de regressão fiscal, rotas de impressão e contingência antes de novembro.



? NFC-e não vale mais para CNPJ a partir de 03/11/2025. Entenda o que muda, como aplicar NF-e no balcão e no delivery, e as novas regras de DANFE Simplificado e contingência.[1][2]

Considerações finais

A mudança separa, de forma inequívoca, o que é B2C (NFC-e/CPF) do que é B2B (NF-e/CNPJ). Quem se adiantar com ajustes de sistemas, processos e treinamento chegará a novembro com operação estável e sem sobressaltos. Para líderes de Varejo, TI e Fiscal, o momento é de execução ? inventário de riscos, testes e go-live assistido.

Quer evitar problemas com a nova regra e modernizar sua gestão fiscal? Conheça o ERP da MIKON ? tecnologia inteligente para emissão de NF-e, integração contábil e muito mais.

Referências

  1. CONFAZ ? Ajuste SINIEF nº 11/2025: NFC-e passa a identificar destinatário por CPF e veda CNPJ; NF-e obrigatória para operações que exijam CNPJ.
  2. CONFAZ ? Ajuste SINIEF nº 12/2025: Endereço facultativo em operações presenciais, DANFE Simplificado ? Varejo e contingência com envio até o 1º dia útil seguinte.
  3. SEFAZ/ES ? Atenção: emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será proibida a partir de novembro.
  4. CONFAZ ? Despacho nº 12/2025 (DOU): publica os Ajustes SINIEF aprovados em 29/04/2025.